Manifesto Contra o Projeto de Lei que Transforma Internautas em Criminosos

O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) criou um projeto substitutivo de lei que pode transformar a maior parte dos internautas em infratores sujeitos a multa e reclusão de um a três anos! O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal do nosso país, e vai ser votado amanhã, dia 09/07.

Se este projeto passar, pode ser o começo do fim da Internet no Brasil, que sofrerá um sério abalo em termos de acesso a informação e a tecnologia, como aliás já aconteceu nos tempos de reserva de mercado e censura, o que seria trágico para um país que sofre diariamente com a falta de educação e cultura.

Apesar do objetivo inicial desta nova lei ser louvável, acabar com a pedofilia, na prática, o projeto está totalmente voltado para invasão da privacidade, pois impede que os usuários da Internet baixem e troquem arquivos “sem a autorização do titular”. O problema é que as pessoas que redigiram o texto não entendem nada de Internet, pois nestes termos eu não poderia manter este blog, a não ser que tivesse a autorização expressa de cada empresa de tecnologia cujas imagens e informações são veiculadas por este meio de comunicação.

E a coisa vai além, muito além. Qualquer pessoa acessando um site ou blog pelo seu computador ou celular estaria quebrando a lei, além de proibir trocas de arquivos via P2P (que muitas vezes são arquivos legais), e até mesmo a cópia e envio de vídeos do YouTube que não tenham uma licença de distribuição clara.

Se esta lei passar, alguém pode te prender se você estiver andando por aí ouvindo o seu iPod, mesmo que tenha o CD original em casa, ou então se você estiver com um pendrive com algum livro eletrônico, mesmo que tenha o livro na sua estante.

Os provedores de acesso serão obrigados a registrar todos os acessos a Internet dos seus usuários, e a manter estes dados guardados por 3 anos, com todos as informações pessoais dos usuários, se tornando algo como o terrível “Grande Irmão”, descrito no livro “1984″ pelo mestre George Orwell. Além disto, passam a ser co-responsáveis por quaisquer crimes cometidos durante estes acessos, porque se não denunciarem as supostas irregularidades, são considerados cúmplices.

Uma coisa é apagar comunidades infratoras no Orkut, o que eu sou totalmente a favor, mas este projeto nos transforma a todos em criminosos, colocando no mesmo patamar uma pessoa que baixa arquivos via Torrent e não prejudica ninguém a um monstro criminoso como um pedófilo. Isto é impressionante, mas nada mais me surpreende mais neste país onde a impunidade reina, a criminalidade faz o que quer, e os assassinos saem da cadeia em poucos anos por bom comportamento, isto quando são mesmo presos.

Outro ponto gravíssimo é que a lei pode inviabilizar o sistema de gravação de programas da TV digital com uma set-top box, pois a cópia de um filme, livro ou música para uso pessoal passa a ser considerada crime, mesmo que você tenha pago pelo produto. As redes Wi-Fi abertas também estarão com os dias contados, caso este projeto seja realmente aprovado.

Por tudo isto nós que usamos a Internet honestamente, sem desrespeitar direitos autorais e sem promover ou incitar crimes, vamos ter o mesmo tratamento dos criminosos de verdade como piratas, plagiadores e pedófilos, além de ser uma ameaça muito séria a liberdade de expressão.

Se você não concorda com tudo isto, assine aqui a petição contra o novo projeto de lei. Conto com o apoio de todos os leitores do Digital Drops. O blog de Sergio Amadeu está totalmente focado em denunciar os erros deste projeto de lei, não deixe de conferir.

A blogosfera também está unida no protesto contra esta lei arbitrária e absurda, e você pode fazer a sua parte participando da Blogagem Política Coletiva proposta por João Carlos Caribé.

Saiba mais sobre esta questão nos blogs:
Sergio Amadeu
Boing Boing
Fabio Seixas, Versão txt
Google Discovery
Software Livre
Nova Corja
Pedro Dória
Raquel Camargo
André Bernardi
Ladybug Brazil
Blosque
Jovem Nerd
Cristina De Luca
Omedi
30 & Alguns
Querido Leitor
InovaVox.com
Pedro Dória 2
Observatório de Imprensa
Ahomba
Pensamentos Randômicos
Café, Insônia e Nenhuma Criatividade
Renato Shirakashi
Opiumseed
Slashdot
Raquel Recuero
Silvio Meira
Eric Messa
Tiago Dória
André Lemos
Coisas de Jornal

Visite também o site da ONG SaferNet.

Update: O projeto foi aprovado com alterações. Leia o post Em Defesa da Internet e da Liberdade no Brasil.

128 Comentários para “Manifesto Contra o Projeto de Lei que Transforma Internautas em Criminosos”

  1. Pedro disse:

    Uma lei como essas não vai ser aprovada, mesmo se for, 22 milhões é um numero grande demais pra ser monitorado, e dentre esses 22 milhões, se 10% se revoltarem tem um belo exército de pessoas furiosas pro pais se preocupar, mesmo assim uma lei assim num devia ter ido ao papel…

  2. João Paulo Pyl disse:

    Só falta voltar a ditadura. Abaixo a repressão e a invasão de privacidade.

  3. Leandro J. Peres disse:

    O que eu penso é que está havendo uma certa paranóia por parte das pessoas achando que vai haver uma ditadura na internet. O projeto de lei visa proteger o Direito Autoral e também punir criminosos que utilizam a internet para fins ilícitos. Uma pessoa não será presa por copiar uma imagem de divulgação em que o dono a compartilha livremente. Agora copiar músicas, vídeos não promocionais, filmes e conteúdo protegido deve ser punido mesmo, como já vem acontecendo nos EUA e na Europa.
    Quanto a ter uma música no CD e copiá-la para o iPod já pode ser considerado crime, assim como filmes. Você não comprou o conteúdo em formato digital, portanto a reprodução está restrita ao formato e a mídia em que foi adquirida.

  4. Nick Ellis disse:

    Leandro, se você comprou o DVD ou CD e quer copiar para o seu iPod para o seu próprio uso, sem repassar, revender ou alugar o arquivo para outras pessoas, isto não deveria ser crime, nem aqui e nem na China.

    E se isto for considerado mesmo crime, então porque não proibir a venda de iPods ou MP3 players, afinal eles só servem para isto, concorda?

  5. “Eu tenho medo” oO
    Onde nós chegamos…

  6. Jan disse:

    Fizeram o tolerância zero para beber e dirigir e agora para a internet, mas pq não fazem o tolerância zero pra maconha, mensalão, prostituição, fome, analfabetismo, postos que alteram o combustível que vendem e político com nome sujo e processo nas costa?!!!!!

  7. Erick disse:

    Awe minha parte, que historia ridicula do caramba.
    Bora por essa galera pra correr =P

  8. Lila disse:

    Isso tudo está muito errado.Estamos todos carecas de saber que o sistema de distribuição de conteúdo e entretenimento está falido. As gravadoras e distribuidoras poderiam ter resolvido isso há tempos, quando surgiu o Napster, foi para eles um claro indicador que deveriam mudar o modo de vender música. O que eles fizeram, se adaptaram ao novo modelo? Não, fecharam o Napster e marginalizaram todos os seus usuários de criminosos. Chamam milhares, milhões de POTENCIAIS CONSUMIDORES de criminosos porque não querem ou não conseguem se livrar de seus velhos esquemas de venda de conteúdo. Não se deixem cair nessa balela de que a lei é para proteção dos Direitos Autorias, até porque essa lei já existe. O intuito desse projeto de lei é invasão de privacidade, pura e simples.

  9. Gurein disse:

    Eu acho que 95% das pessoas aqui nem se deram ao trabalho de ler nem a apresentação do tal projeto [2]

    Vou fazer um copipasta rápido de algo que já disse em outro site: Desculpem-me, mas vocês estão fazendo MUITO BARULHO POR NADA. O projeto apenas regulamenta para o âmbito eletrônico uma série de leis que JÁ EXISTEM HÁ ANOS, e cujo foco nem é o usuário caseiro, e sim, CRIMES que são praticados na internet, como a difusão de “pishing”, virus, invasão de sistemas, fraudes em e-baking, pedofilia, tráfico, crimes contra a honra e afins.

    Baixar MP3 é crime? LEIAM A LEI ANTI-PIRATARIA: o uso PESSOAL de arquivos baixados pela internet NÃO É CRIME. Pirataria caracteriza-se pelo LUCRO PERCEBIDO com a violação de direito autoral alheio, ou com sua simples DISTRIBUIÇÃO não autorizada. Se você não disponibiliza esses arquivos em sites, se você não lucra com eles, vocês NÃO ESTÁ COMETENDO CRIME. O quarto parágrafo do art. 184 do Código Penal Brasileiro, dentre outras estipulações, prevê que a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto, não se enquadrará nos parágrafos anteriores, ou seja, não será crime punido com penas de 2 a 4 anos e multa. Ou seja, trata-se só de um padrão americano que não se aplica a realidade jurisdicional brasileira.

    Um bafafá enorme por causa duma interpretação equivocada em torno do art. 285-A (”acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do legítimo titular, quando exigida”). Vejam bem, aqui, não se fala em acesso À INFORMAÇÃO, só em acesso AO SISTEMA. O objetivo é combater exatamente as constantes violações em banco de dados que podem culminar em crimes ainda mais graves.

    De novo: o projeto só traz pro âmbito eletrônico leis que JÁ EXISTEM HÁ ANOS. Não é o fim do mundo. Na pior das hipoteses, fecham as portas de comunicação P2P. Alguém vai morrer por isso?

    O Art. 285-B é o maior responsável pelas discussões: segundo o dispositivo, é crime “obter ou transferir dado ou informação” sem autorização do legítimo titular.

    Antes que comecem a jogar pedras de novo: esse artigo já está sendo discutido para entrar na lista de supressão do novo projeto. A exclusão foi proposta já por professores e especialistas de direito da FGV, tendo em vista que ESSE SIM é um ponto que deve ser combatido.

    Portanto, concluindo: não batam de frente com o projeto todo, ele em si é MUITO BOM. Querem brigar? Briguem apenas pela retirada da redação do art. 285-B. É muito mais saudável e produtivo.

  10. Nick Ellis disse:

    Gurein, sim, eu já li a apresentação do projeto, e continuo com as minhas restrições.

  11. Gurein disse:

    @Nick

    Leu o ante-projeto, mas leu as minhas observações?

    Dizer que “alguém pode te prender se você estiver andando por aí ouvindo o seu iPod, mesmo que tenha o CD original em casa, ou então se você estiver com um pendrive com algum livro eletrônico, mesmo que tenha o livro na sua estante” não só é RIDÍCULO como não faz SENTIDO ALGUM.

    De novo: muito barulho por nada. De novo: querem brigar? Briguem pela derrubada do art. 285-B, já que ele simplesmente entra em conflito com o 184, § 4.º do CP.

  12. Nick Ellis disse:

    Gurein, sim, eu li o projeto e todos os seus comentários, e continuo achando que alguns pontos do projeto são muito vagos e podem levar a interpretações absurdas.

    Segundo Ronaldo Lemos, presidente do iCommons Brasil e prof. de direito da FGV-RJ, as alterações feitas no projeto são insuficientes para reduzir as possíveis interpretações das situações penais.

    Leia mais no IDG Now:
    http://idgnow.uol.com.br/internet/2008/07/10/mudancas-de-ultima-hora-nao-resolvem-vagueza-do-pls-76-00-acusa-fgv/

  13. Gurein disse:

    Você disse que alguns pontos são vagos. Agora pergunto a quem quiser responder: quais pontos? Vagos em que sentido? E o mais importante: o que pode ser feito para corrigir essa(s) falha(s)?

    Pelo que li do artigo que você me passou, o prof. a FGV apontou falhas redacionais na Lei. Grande novidade: convivemos com leis mal-escritas há mais de 50 anos, e nunca vi nenhum protesto com relação a isso.

    O que é feito na prática? A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA SUPREM ESSAS FALHAS.

    Vou dar um exemplo. Já faz dois anos que temos em vigor uma lei de violência doméstica, a 11.340/06. Segundo essa lei, equipara-se à violência doméstica contra a mulher “qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima”. Trocando em miúdos, diga que sua mulher engordou, e bingo, você responderá por um crime inafiançável, com pena de 3 meses a 3 anos, sem direito a benefícios de suspensão condicional ou restritivas de direitos (a.k.a. cestas básicas).

    Porém, juízes não estão vinculados estritamente à lei – cabe a eles uma coisa chamada Princípio do Livre Convencimento, sobre o qual o juiz pode discutir o que a lei traz e aplicá-la da forma como melhor convir ao caso concreto – claro, que devidamente fundamentado, senão vira festa (Princ. das Decisoes Motivadas). Hoje, apesar dessa previsao absurda da Lei de Violência Doméstica, os juízes têm o bom senso de separar o que é de fato crime do que não é, e as decisões, inicialmente díspares, passar a seguir um padrão imposto pela Jurisprudência que foi sendo formada.

    Voltando à Lei de Crimes Eletrônicos…

    Por que ao invés de DISCUTIR melhorias para a redação e aplicação dessa lei, vocês fazem um esforço tão grande para simplesmente BARRÁ-LA? Me diga com siceridade, você REALMENTE acredita que nós, um dos únicos países em desenvolvimento que NÃO TEM leis para a internet, não precisamos de um corpo que regulamente seu uso? Hoje, internet no Brasil é terra de ninguém: calunia-se, injuria-se, difama-se, trafica-se, contrabandea-se, e promove-se a pedofilia em níveis astronômicos.

    De novo: que existem falhas de redação, é óbvio que haveria. TODA LEI NESSE PAÍS surge de um projeto, e TODO PROJETO tem suas falhas redacionais. Cabe à SOCIEDADE CIVIL (eu, você, e os 40 e tantos mil que assinaram esse “abaixo-assinado”) participar da discussão desses projetos ANTES que virem lei.

    Democracia = poder do povo. Eles nos REPRESENTAM, logo, são apenas representantes da NOSSA VONTADE. Se vocês realmente não quisessem, essa lei não passava. Problema é que pro brasileiro é muito mais cômodo apenas reclamar, reclamar, reclamar…

  14. Gurein disse:

    Você disse que alguns pontos são vagos. Agora pergunto a quem quiser responder: quais pontos? Vagos em que sentido? E o mais importante: o que pode ser feito para corrigir essa(s) falha(s)?

    Pelo que li do artigo que você me passou, o prof. a FGV apontou falhas redacionais na Lei. Grande novidade: convivemos com leis mal-escritas há mais de 50 anos, e nunca vi nenhum protesto com relação a isso.

    O que é feito na prática? A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA SUPREM ESSAS FALHAS.

    Vou dar um exemplo. Já faz dois anos que temos em vigor uma lei de violência doméstica, a 11.340/06. Segundo essa lei, equipara-se à violência doméstica contra a mulher “qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima”. Trocando em miúdos, diga que sua mulher engordou, e bingo, você responderá por um crime inafiançável, com pena de 3 meses a 3 anos, sem direito a benefícios de suspensão condicional ou restritivas de direitos (a.k.a. cestas básicas).

    Porém, juízes não estão vinculados estritamente à lei – cabe a eles uma coisa chamada Princípio do Livre Convencimento, sobre o qual o juiz pode discutir o que a lei traz e aplicá-la da forma como melhor convir ao caso concreto – claro, que devidamente fundamentado, senão vira festa (Princ. das Decisoes Motivadas). Hoje, apesar dessa previsao absurda da Lei de Violência Doméstica, os juízes têm o bom senso de separar o que é de fato crime do que não é, e as decisões, inicialmente díspares, passar a seguir um padrão imposto pela Jurisprudência que foi sendo formada.

    Voltando à Lei de Crimes Eletrônicos…

    Por que ao invés de DISCUTIR melhorias para a redação e aplicação dessa lei, vocês fazem um esforço tão grande para simplesmente BARRÁ-LA? Me diga com siceridade, você REALMENTE acredita que nós, um dos únicos países em desenvolvimento que NÃO TEM leis para a internet, não precisamos de um corpo que regulamente seu uso? Hoje, internet no Brasil é terra de ninguém: calunia-se, injuria-se, difama-se, trafica-se, contrabandea-se, e promove-se a pedofilia em níveis astronômicos.

    De novo: que existem falhas de redação, é óbvio que haveria. TODA LEI NESSE PAÍS surge de um projeto, e TODO PROJETO tem suas falhas redacionais. Cabe à SOCIEDADE CIVIL (eu, você, e os 40 e tantos mil que assinaram esse “abaixo-assinado”) participar da discussão desses projetos ANTES que virem lei.

    Democracia = poder do povo. Eles nos REPRESENTAM, logo, são apenas representantes da NOSSA VONTADE. Problema é que pro brasileiro é muito mais cômodo apenas reclamar, reclamar, reclamar…

  15. Nick Ellis disse:

    Você por acaso se deu ao trabalho de ler o post que eu te indiquei? Tudo que tenho a comentar e argumentar esta dito lá em melhores palavras pelo Ronaldo Lemos.

    É claro que precisamos de leis para a Internet. E também não quero ajudar a barrar nenhuma lei, apenas gostaria que a redação final levasse em conta sugestões de pessoas que entendem do assunto, em vez de ser redigida por gente que acha que a web é “uma série de tubos”.

  16. Gurein disse:

    Nick, não só li como recomendo que você complemente a leitura dele com estes:

    http://idgnow.uol.com.br/internet/2008/07/11/crimes-digitais-como-a-nova-lei-pode-afetar-seu-cotidiano-virtual/
    http://idgnow.uol.com.br/internet/2008/07/10/entenda-os-principais-pontos-da-lei-para-crimes-de-informatica/paginador/pagina_3

    Se não percebeu, eu acabei de escrever o seguinte: “pelo que li do artigo que você me passou, o prof. a FGV apontou falhas redacionais na Lei”. Sim, é só isso que é passado no artigo que você me indicou. Para quem trabalha na área de Direito, isso É NORMAL – afinal, é um PROJETO, a função de discuti-lo é exatamente SUPRIMIR essas falhas.

    O Prof. Ronaldo Lemos disse apenas que o novo projeto “é insuficiente para reduzir as possíveis interpretações das situações penais”. O que causa isso? FALHAS REDACIONAIS, ou seja, problemas na elaboração do texto da lei.

    Assim como você se incomoda com gente que acha que a internet é “um monte de tubos” elaborando leis para a mesma, acredite, é péssimo para quem é da área do Direito ver leigos discutindo construção legislativa e decisões judiciais. Enquanto os dois lados ficarem nesse cabo de guerra, ninguém chega a lugar nenhum.

    Agora, é uma pena ver você dizer que tudo que tem a comentar e argumentar esta dito por outra pessoa. Eu esperava que você fosse capaz de pensar por si mesmo. Depois dessa, me retiro dessa discussão inócua.

  17. Nick Ellis disse:

    Gurein, não sou jurista ou advogado, e por isto acho que os argumentos do Prof. Ronaldo Lemos, são mais indicados que os meus nesta questão. Felizmente não trabalho na área de direito, mas confio na opinião do Prof. Ronaldo, com quem conversei pessoalmente sobre o assunto.

    No momento em que estão sendo feitas leis que podem influenciar o meu trabalho, me senti na obrigação de me manifestar. Eu não vou ficar discutindo questões jurídicas com um especialista como você, mas continuo achando esta lei muito vaga, pouco discutida com a sociedade e aprovada as pressas pelo Senado.

    Respeito a sua opinião, e gostaria que a recíproca fosse verdadeira. E se a discussão está inócua, a culpa é das duas partes.

  18. Ricardo Cobra disse:

    O que me deixa inconformado é neguinho que não entende nada de Internet, achar que “juridiquês” resolve a situação.

    E para sua informação, Gurein, baixar MP3 é CRIME sim. Assim como antigamente, qdo gravávamos fitas cassetes, estávamos cometendo crimes também. Leia a lei 9610/98 que você verá.

  19. Gurein disse:

    “Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las” (Voltaire).

    Levar para o lado pessoal um debate que tem tudo para ser produtivo nunca foi do meu feitio e nunca será. Porém, é como eu disse, há opiniões e opiniões, e a maioria que tenho visto, realmente, beiram demais ao absurdo, só servem pra disseminar uma idéia terrorista e torno de uma lei que ainda vai passar por apreciação no Congresso e pelos vetos (parciais ou totais) do Presidente…

    Que a lei ainda é meio vaga em algum aspectos, ambos concordamos. Que a lei precisa ser discutida mais com a sociedade, pelo visto, também estaos de acordo. Agora, aprovada às pressas…? De novo, esse projeto substitutivo é do ano passado (2007), e apenas unifica TRÊS outros projetos que já tramitavam há pelo menos 5 anos. Não é novidade nenhuma. Risco maior que pode ter é aprovarem algo desatualizado em razão da demora.

    Manifestar-se é bom. Indignar-se é ainda melhor. Só que botar a mão na massa continua sendo um ideal distante (aqui me refiro àquela maioria que parte pro absurdo e pro terrorismo).

    Há algum tempo escrevi um artigo sobre as proibições de jogos eletrônicos no Brasil, como Everquest. Na ocasião, lembro de ter publicado que o maior problema do Judiciário quando este se aventura por novas áreas é decidir sobre aquilo que não conhece. É um problema, realmente. Mas precisamos de um pontapé inicial, não dá pra fugir disso.

    Não espero que o Manifesto barre a lei. Eu quero que ela passe. Mas espero sinceramente que o manifesto conduza a sociedade civil, órgãos civis e representantes da sociedade para uma discussão mais aberta e ampla com o Poder Público para rever as questões em torno do projeto. Quem sabe se houver mais pessoas compromissadas com a causa isso não venha a acontecer?

  20. Nick Ellis disse:

    Gurein, que bom que você citou esta frase de Voltaire, pois me poupou o trabalho. E ainda bem que você concorda comigo que a lei é vaga e deve ser discutida. Para mim a lei está sendo aprovada as pressas, sim, e na calada da noite, junto com os aumentos dos vencimentos e verbas dos senadores. Sei que ela é a adaptação de outros projetos de leis, mas não foi devidamente apresentada e discutida com a sociedade.

    E eu tenho muito orgulho de ter sido o 11º brasileiro a assinar a petição.

  21. j. noronha disse:

    Gurein, não tive paciência para ler todo o teu blá, blá, blá. Você é advogado? Se sim, aprenda a escrever melhor, se não, cala a boca.

  22. Gurein disse:

    @J. Noronha

    Pela nova lei, você acabou de cometer crime de injúria com pena aplicada em dobro e aumento de 6 meses em razão do anonimato. Seu provedor estaria obrigado a entregar seus dados caso eu quisesse processá-lo por meio de queixa crime, já que estes seriam requisitados pela Justiça.

    Viu? Não é pra esse tipo de infantilidade que servirá a nova lei, mas ainda assim, será um direito subjetivo do ofendido entrar ou não com tais ações. Sorte de todos que nem todo mundo acha que o Judicário é para resolver picuinhas como essa.

    Obrigado por confirmar minha tese de que a internet hoje no Brasil é terra de ninguém. Abraços.

  23. j. noronha disse:

    Primeiro: não fiz um comentário anônimo, o mesmo foi linkado à url do meu site, que dá acesso ao whois, o que permite a identificação.

    Segundo: Mesmo que fosse um comentário anônimo, exprimir opinião é liberdade de expressão, existe alguma lei quanto a isso?

    Perguntar se você é advogado se encaixa em qual lei?

    Dizer que você escreve mal pode ser confirmado por qualquer professor de português.

    Mandar calar a boca é o que? Mal uso do imperativo categórico? Onde está a injúria, a menos que você conheça um significado oculto da palavra?

    Pelo que eu lembro, injúria é ofender a honra subjetiva de determinada pessoa, lesando-a na sua dignidade pessoal.

    Você se sentiu injustiçado, lesado em sua honra quando eu disse que o que você escreveu é um blá, blá, blá?

    Get a life dude.

    By the way, usar inglês inserido em um texto em português se encaixa em qual lei?

  24. Ricardo Cobra disse:

    mandar calar a boca é injuria??? Na minha terra só é falta de educação, mas que vc mereceu, mereceu.

  25. Jorge Araujo disse:

    Estranha esta tese de injúria apresentada pelo Gurein. Enquanto o Noronha está devidamente identificado, como link para a sua página, inclusive, o próprio Gurein não informa sequer se tem conhecimento jurídico para apresentar os argumentos que traz.
    Uma lei cujo projeto data de 2007 é apressada sim, e principalmente por se tratar de um meio de comunicação deveria ser melhor tratada pelo Senado, sob pena de cercear uma forma de democrática de expressão da sociedade e que já começa a apresentar resultados interessantes.
    Quem acha que criminalizar resolve tudo deve estar pensando que as coisas vão bem, mas onde vamos encarceirar todos os “novos criminosos” que a legislação cria? Ou ela já sugere fonte de custeio para a criação de cadeias?

  26. Gurein disse:

    @j. noronha e Ricardo Cobra

    Ainda no aguardo de argumentos decentes com relação à questão. Reparem, suas postagens em nada comentam a reportagem, e nem ao menos acrescentam ao de bom ao debate. Pensem bem no que estão fazendo. Até lá, deixem o debate para aqueles que o querem fazer de forma mais produtiva, ok?

    “Pessoas brilhantes falam sobre idéias.
    Pessoas medíocres falam sobre coisas.
    Pessoas pequenas falam sobre outras pessoas”

    — Dick Corrigan

    PS. Noronha, sugiro que leia tratados sobre crimes contra a honra escritos ainda por Nelson Hungria quando da elaboração do ante-projeto do Código Penal, em 1937, bem como os estudos realizados nas mini-reformas de 1995. Injúria vai muito além do copipasta que você deu do art. do Código Penal. Sugiro ainda que leia sobre a relativização penal da liberdade de expressão, e até onde ela vai. Vai ser bom pra você e pro seu colega, vez que vocês podem se surpreender. Abraços.

  27. Nick Ellis disse:

    Gurein, considero este assunto encerrado. O J. Noronha não se protegeu atrás do anonimato, afinal informou o endereço do seu blog. Como administrador do DD, eu sei qual é o seu e-mail pessoal, mas ele não tem como saber, por isto se tem alguém anônimo nesta história, ao menos para ele, é você. E o que você considerou injúria, ele não concordar com os seus argumentos ou ele pedir para você ficar quieto?

    Quanto a sua argumentação, o comentário do Jorge (Direito e Trabalho) resume tudo, a lei é apressada sim. Gostaria de deixar bem claro que comentários com agressões pessoais e discussões sem sentido não serão mais aprovados.

  28. Gurein disse:

    Nick, agradeço a intervenção, porém deixo claro que em momento algum faltei com o respeito com qualquer um dos envolvidos na discussão. Meus posts estão aí para quem quiser lê-los. Eu tenho o direito de manter-me anônimo, e tenho o direito de sonegar meu currículo (afinal, ele só interessa aos meus clientes e meus coordenadores). Sobre o anonimato do Noronha, juridicamente falando (gostaria de poder grifar isso), só o nome e endereço de um blog não identifica ninguém. Juridicamente falando, a identificação válida é aquela feita por documento com identificação datiloscópica (carteira de motorista, identidade, etc), ou, segundo a nova lei, pelo cadastro dos usuários por meio de seus provedores. Esse é o ponto que eu gostaria de ter alertado naquele momento, e que não me fiz claro, infelizmente.

    Eu realmente prefiro não me alongar na questão da injúria, já que esse é um tema que para os meus alunos da pós eu faço questão de reservar pelo menos uma aula de duas horas, e duvido que eu poderia desenvolver o tema aqui a contento. Para resumir de forma bem simples: o foco central da injúria não está somente na forma como ela é proferida, mas no elemento essencial que é a prolação em local de acesso público e irrestrito. É a publicidade que dá à injúria seu caráter ilícito, pouco importando se foi uma “mera grosseria”. Porém, contudo, todavia e não obstante (sic), como eu mesmo já fiz questão de esclarecer, Judiciário não é lugar (pelo menos pra mim) para resolver esse tipo de picuinha.

    Em respeito a você, Nick, que é autor deste blog, me atenho à discussão com aqueles que tiverem maturidade de promovê-la com argumentos, e coloco-me à disposição de qualquer pessoa que por ventura tenha alguma dúvida que eu possa dirimir (como fiz com o pessoal do site Jovem Nerd, loccal onde por sinal consegui o link para esse tópico). Você diz que muitos aqui não são especialistas em Direito. Eu sou. Não custa nada dividir um pouco do que sei para colaborar com vocês, não concorda?

  29. Nick Ellis disse:

    Gurein, só acho que você não pode cobrar que o Noronha se identifique, se você não está fazendo o mesmo. Através do site você pode entrar em contato diretamente com ele, portanto ele não está escondido sob nenhum anonimato.

    Entendo a sua posição, e reitero que não sou especialista no assunto, muito pelo contrário, mas pessoas esclarecidas como o sociólogo Sergio Amadeu ainda estão contra o projeto, e isto não acontece sem motivo ou razão:
    http://samadeu.blogspot.com/2008/07/por-que-o-projeto-sobre-crimes-na.html

    Agradeço a consideração e peço a todos que respeitem os outros, afinal, cada um tem direito a sua opinião. Você é bem-vindo para dar a sua visão do assunto, mas é importante ressaltar que existem muitas pessoas que pensam diferente, e elas também merecem ser ouvidas.

  30. j. noronha disse:

    Gurein,

    Já que você é tão versado no assunto, deveria reler o projeto que passou pelo Senado, já que o substitutivo que apenava em dobro a injúria cometida por meio da internet não passou.

    Em todo caso, você venceu pelo cansaço, ninguém mais aqui consegue ler uma linha vinda de você. Estou desassinando os comentários, já que tenho coisas mais produtivas para fazer.

    Aproveite e faça isso também, processe alguém hoje, procure outros blogs e pessoas para processar…

    Ou vá carpir, a natureza sempre precisa de uma mão amiga.

  31. Gurein disse:

    Nick, mais uma vez, obrigado. Precisamos de mais debatedores como você para evitar que essa lei se torne mais um instrumento vigente e ineficaz em nosso ordenamento jurídico.

    Com relação à opiniões contrárias, essa é a beleza da discussão: é a partir daqui que podemos enxergar as falhas que nós mesmos não podemos ver, seja por limitações, seja por algum ponto que tenha passado batido. Que seria das discussões se todos falassem a mesma coisa?

    Por fim, em momento algum exigi que qualquer um se identificasse. Isso eu prefiro fazer quando tenho interesse em estabelecer um contato mais amigável, do contrário, se não há interesse, particularmente, pouco me importa quem é a pessoa ou deixa de ser.

    @Noronha

    O veto precisa ser corroborado pela Câmara ainda – nosso sistema é bicameral…

  32. Jorge Araujo disse:

    @Gurein pela sua manifestação anterior – tenho o direito de sonegar meu currículo (afinal, ele só interessa aos meus clientes e meus coordenadores) – você é algo tipo um comentarista de aluguel, o que desqualifica inteiramente as suas manifestações.

    No que diz respeito à emenda supressiva do Senado, parece que você cometeu um pequeno equívoco ao confundir “rejeição no Senado” com “veto”. Eu francamente não li muito bem o projeto, mas se há uma supressão no Senado, quer dizer que o Senado não aprovou algo, o que não necessita a aprovação da outra casa legislativa.
    Ambas as casas apenas precisam se manifestar no caso de aprovação. Espero que você não seja professor de Constitucional, caso contrário seus alunos estão em maus lençóis.
    Acredito que eu esteja suficientemente identificado, mas se houver alguma dúvida o próprio autor do blog pode lhe dar maiores dados sobre mim.

  33. Gurein disse:

    Pois é, Jorge, realmente me equivoquei – sou Penalista e Ambientalista, depois dessa vou rever algumas coisas pois já estou me esquecendo o básico de Constitucional.

    No mais, como falei, não me interessa qualquer dado sobre sua pessoa. Como falei, não acredito que o Judiciário seja ambiente para se resolver briguinhas sem sentido – se eu fosse processar todo estranho que já me ofendeu gratuitamente pela internet, acho que eu conseguia comprar uma casa nova em menos de um ano… rs. A única coisa que peço é que respeite quem você não conhece e evite comentários jocosos e desnecessários. Isso não condiz com o nível dos debatedores (pelo menos espero não estar superestimando alguns aqui).

    Comente a mensagem, não o mensageiro. É muito mais digno da sua parte.

  34. Nick Ellis disse:

    Gurein, acho que esta discussão não faz mais sentido, mas queria ressaltar que em momento algum o Jorge Araujo fez “comentários jocosos e desnecessários”. Agora vamos em frente!

  35. Dani disse:

    moral…
    se essa lei for aprovada a pedofilia e todas as outras coisas ruins vão continuar na internet.
    e nós, justos, vamos perder nossa lberdade de expressão.

  36. Juka disse:

    o controle sobre a internet tem que vim da educaçao dos pais,vim da casa nao simpliment um senador querer bloquear toda nossa liberdade na internet, ele tem que ter controle na casa dele nao aqui !..
    sou CONTRA!

  37. Mauricio Muller Lopes disse:

    como sempre quanto mais leis se criam, mais eles podem ser burladas. Só não concordo que os P2P vao acabar

  38. tomatow? disse:

    Putz! Cada político sem noção! Dá raiva de ouvir essas malditas idéias!!

  39. Ananza Reis disse:

    Socialização:

    Na turma dos que defendem as redes coletivas está um movimento global chamado Fon, que propõe o acesso universal e gratuito à internet sem fio — a idéia é oferecer a conexão de sua casa aos “foneros” para poder usar a rede deles em outros lugares do mundo. Por se tratar de uma iniciativa organizada, um de seus principais pilares é a segurança.

    Todos os usuários do serviço precisam ser registrados e a comunidade tem acesso a dois tipos de redes: uma criptografada, que tem como único usuário o dono do sinal, e outra pública, para que ele ofereça acesso aos demais membros do grupo. Somente os ‘foneros’ registrados podem acessar nossa rede. Se alguém fugir das regras, conseguimos identificar quem é esse usuário

    Mas que fique claro. Uma coisa é participar de um movimento organizado, baseado em uma ideologia de disponibilização de acesso, tomando os devidos cuidados. Outra, completamente diferente, é ter preguiça de fazer as configurações de segurança e acabar fornecendo sua própria rede para diversas pessoas que você não imagina quem sejam — inclusive algumas que podem estar mal-intencionadas.

Trackbacks/Pingbacks

Deixe um comentário

XHTML: Tags permitidas: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>